Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 14.034/2007

INSTITUI O DIA DO CONSELHEIRO TUTELAR NO ESTADO DE SANTA CATARINA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 14.034, de 04 de julho de 2007

(Revogada pela Lei nº 16.719 /2015) Procedência: Deptª Odete de Jesus Natureza: PL. 141/07 DO: 18.156 de 04/07/07 Fonte - ALESC/Coord. Documentação INSTITUI O DIA DO CONSELHEIRO TUTELAR NO ESTADO DE SANTA CATARINA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído no calendário oficial do Estado de Santa Catarina, o Dia do Conselheiro Tutelar.

Art. 2º O dia 27 de outubro passará a fazer parte do calendário oficial como o Dia do Conselheiro Tutelar no Estado de Santa Catarina.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 04 de julho de 2007 LEONEL ARCÂNGELO PAVAN Governador do Estado, em exercício