Lei Ordinária nº 14.037/2007
DÁ NOVA REDAÇÃO À EMENTA E AO ART. 1º DA LEI Nº 11.725, DE 29 DE MAIO DE 2001.
LEI Nº 14.037, de 09 de julho de 2007
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência: Comissão de Constituição e Justiça Natureza: PL. 201/07 DO: 18.159 de 09/07/07 Fonte - ALESC/Coord. Documentação DÁ NOVA REDAÇÃO À EMENTA E AO ART. 1º DA LEI Nº 11.725 , DE 29 DE MAIO DE 2001.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A ementa e o art. 1º da Lei nº 11.725 , de 29 de maio de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação: "Declara de utilidade pública a Cruz Azul no Brasil, do Município de Blumenau.
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Cruz Azul no Brasil, com sede no Município de Blumenau." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 09 de julho de 2007 LEONEL ARCÂNGELO PAVAN Governador do Estado, em exercício