Lei Ordinária nº 14.041/2007
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CRISTÃ - ABENC, DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
LEI Nº 14.041, de 09 de julho de 2007
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência: Dep. Kennedy Nunes Natureza: PL. 64/07 DO: 18.159 de 09/07/07 Fonte - ALESC/Coord. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CRISTÃ - ABENC, DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Beneficente Cristã - ABENC, com sede no Município de Criciúma.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 09 de julho de 2007 LEONEL ARCÂNGELO PAVAN Governador do Estado, em exercício