Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 14.050/2007

DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DE CONTRATOS POR PRAZO DETERMINADO NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 14.050, de 18 de julho de 2007

Procedência: Governamental

Natureza: PL. 15/07

DO: 18.166 de 18/07/07

Fonte - ALESC/Coord. Documentação

DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DE CONTRATOS POR PRAZO DETERMINADO NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os contratos de pessoal, firmados por prazo determinado, para admissão em caráter temporário no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde, com fundamentação no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, e no art. 21,

§ 2º, da Constituição do Estado de Santa Catarina, ficam prorrogados até 31 de julho de 2007.

Art. 2º As despesas com a execução desta Lei correrão à conta das dotações do Orçamento Geral do Estado.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 8 de agosto de 2006.

Florianópolis, 18 de julho de 2007

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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