Lei Ordinária nº 14.062/2007
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS PORTADORES DE LESÃO POR ESFORÇOS REPETITIVOS DE BLUMENAU E REGIÃO, EM BLUMENAU.
LEI Nº 14.062, de 23 de julho de 2007
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência: Dep. Jailson Lima da Silva Natureza: PL. 137/07 DO: 18.169 de 23/07/07 Fonte - ALESC/Coord. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS PORTADORES DE LESÃO POR ESFORÇOS REPETITIVOS DE BLUMENAU E REGIÃO, EM BLUMENAU.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Portadores de Lesão por Esforços Repetitivos de Blumenau e Região, com sede no Município de Blumenau.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 23 de julho de 2003 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado