Lei Ordinária nº 14.065/2007
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A REDE FEMININA REGIONAL DE COMBATE AO CÂNCER DE XANXERÊ.
LEI Nº 14.065, de 23 de julho de 2007
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência: Dep. Gelson Merísio Natureza: PL. 175/07 DO: 18.169 de 23/07/07 Fonte - ALESC/Coord. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A REDE FEMININA REGIONAL DE COMBATE AO CÂNCER DE XANXERÊ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Rede Feminina Regional de Combate ao Câncer de Xanxerê, com sede e foro na Cidade e Comarca de Xanxerê.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 23 de julho de 2007 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado