Lei Ordinária nº 14.071/2007
RECONHECE O MUNICÍPIO DE CHAPECÓ COMO CAPITAL CATARINENSE DOS EVENTOS DE NEGÓCIOS E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 14.071, de 31 de julho de 2007
(Revogada pela Lei nº 16.722 /2015) Procedência: Dep. Narcizo Parisotto Natureza: PL. 27/07 DO: 18.175 de 31/07/07 Fonte - ALESC/Coord. Documentação RECONHECE O MUNICÍPIO DE CHAPECÓ COMO CAPITAL CATARINENSE DOS EVENTOS DE NEGÓCIOS E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido o Município de Chapecó como Capital Catarinense dos Eventos de Negócios.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 31 de julho de 2007 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado