Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 14.074/2007

INSTITUI O DIA DO MASSOTERAPEUTA NO ESTADO DE SANTA CATARINA

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 14.074, de 31 de julho de 2007

(Revogada pela Lei nº 16.719 /2015) Procedência: Dep. Jailson Lima da Silva Natureza: PL. 163/07 DO: 18.175 de 31/07/07 Fonte - ALESC/Coord. Documentação INSTITUI O DIA DO MASSOTERAPEUTA NO ESTADO DE SANTA CATARINA

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído no calendário oficial do Estado de Santa Catarina, o Dia do Massoterapeuta, a ser comemorado, anualmente, no dia 25 de maio.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 31 de julho de 2007 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado