Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 14.076/2007

ALTERA O ART. 6º DA LEI Nº 12.773, DE 2003, QUE DISPÕE SOBRE O PROGRAMA DE LEITURA DE JORNAIS E REVISTAS EM SALA DE AULA.

LEI Nº 14.076, de 06 de agosto de 2007

Procedência: Dep. Gelson Merísio

Natureza: PL. 172/07

DO: 18.179 de 06/08/07

Fonte - ALESC/Coord. Documentação

ALTERA O ART. 6º DA LEI Nº 12.773 , DE 2003, QUE DISPÕE SOBRE O PROGRAMA DE LEITURA DE JORNAIS E REVISTAS EM SALA DE AULA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 6º da Lei nº 12.773 , de 1º de dezembro de 2003 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º Fica autorizada a Secretaria de Estado da Educação, a realizar a contratação de empresas que forneçam jornais ou revistas, local ou regional, para o período correspondente ao calendário escolar anual.

Parágrafo Único - Poderão participar do Programa como fornecedores de jornais e revistas, editoras que editem periódicos com circulação diária comprovada, em todo território catarinense, permitindo consórcio formado por jornais líderes regionais que consorciados tenham circulação estadual, aferidos pelo Instituto Verificador de Circulação - IVC, enfocando matérias de ordem política, econômica, cultural e educacional, de repercussão local, nacional e internacional."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 06 de agosto de 2007

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 12773/2003 de 01/12/2003