Lei Ordinária nº 14.077/2007
CRIA A SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO DE ACIDENTES NO TRABALHO.
LEI Nº 14.077, de 06 de agosto de 2007
(Revogada pela Lei nº 16.719 /2015) Procedência: Dep. Antonio Aguiar Natureza: PL 99/07 DO: 18.179 de 06/08/07 Fonte - ALESC/Coord. Documentação CRIA A SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO DE ACIDENTES NO TRABALHO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída no calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina a Semana de Conscientização de Acidentes no Trabalho. Parágrafo Único - A Semana de Conscientização de Acidentes no Trabalho deverá ser comemorada, anualmente, na primeira semana do mês de maio.
Art. 2º O Poder Executivo e a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social, Trabalho e Renda, ficam encarregados de criar o programa relativo ao evento.
Art. 3º Constarão da Semana de Conscientização de Acidentes no Trabalho, seminários, aulas, palestras, concursos, cartazes e outros tipos de mídia que contribuam para a divulgação dos propósitos estabelecidos por esta Lei.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 06 de agosto de 2007 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado