Lei Ordinária nº 14.088/2007
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO LOTEAMENTO CHAMPS ELYSÉES II E IMEDIAÇÕES, DE BLUMENAU.
LEI Nº 14.088, de 31 de agosto de 2007
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência: Deptª Ana Paula Lima Natureza: PL 241/07 DO: 18.198 de 31/08/07 Fonte - ALESC/Coord. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO LOTEAMENTO CHAMPS ELYSÉES II E IMEDIAÇÕES, DE BLUMENAU.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Moradores do Loteamento Champs Elysées II e Imediações, com sede e foro na Cidade e Comarca de Blumenau.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 31 de agosto de 2007 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado