Lei Ordinária nº 14.089/2007
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O GRUPO DE APOIO À INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA ABRIGADA - GAIAA, DE GASPAR.
LEI Nº 14.089, de 31 de agosto de 2007
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência: Deptª Ana Paula Lima Natureza: PL. 243/07 DO: 18.198 de 31/08/07 Fonte - ALESC/Coord. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O GRUPO DE APOIO À INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA ABRIGADA - GAIAA, DE GASPAR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Grupo de Apoio à Infância e Adolescência Abrigada - GAIAA, com sede e foro na Cidade e Comarca de Gaspar.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 31 de agosto de 2007 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado