Lei Ordinária nº 14.099/2007
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO CATARINENSE PARA O DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DA FRUTICULTURA TROPICAL - ACAFRUTA, DE ITAJAÍ.
LEI Nº 14.099, de 17 de setembro de 2007
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência: Dep. Rogério Mendonça Natureza: PL. 224/04 DO: 18.208 de 14/09/07 Fonte - ALESC/Coord. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO CATARINENSE PARA O DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DA FRUTICULTURA TROPICAL - ACAFRUTA, DE ITAJAÍ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Catarinense para o Desenvolvimento Tecnológico da Fruticultura Tropical - ACAFRUTA, com sede no Município de Itajaí.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 17 de setembro de 2007 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado