Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 14.104/2007

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O JEEP CLUBE ITAJAÍ, NO MUNICÍPIO DE ITAJAÍ.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 14.104, de 17 de setembro de 2007

(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência: Dep. Jandir Bellini Natureza: PL. 177/07 DO: 18.208 de 14/09/07 Fonte - ALESC/Coord. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O JEEP CLUBE ITAJAÍ, NO MUNICÍPIO DE ITAJAÍ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o JEEP CLUBE ITAJAÍ, com sede no Município de Itajaí.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 17 de setembro de 2007 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado