Lei Ordinária nº 14.108/2007
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E VOLUNTÁRIOS DOS ATLETAS ESPECIAIS DE BRUSQUE, NO MUNICÍPIO DE BRUSQUE.
LEI Nº 14.108, de 17 de setembro de 2007
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência: Dep. Dagomar Carneiro Natureza: PL. 235/07 DO: 18.208 de 17/09/07 Fonte - ALESC/Coord. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E VOLUNTÁRIOS DOS ATLETAS ESPECIAIS DE BRUSQUE, NO MUNICÍPIO DE BRUSQUE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Voluntários dos Atletas Especiais de Brusque - APVAEB, com sede no Município de Brusque.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 17 de setembro de 2007 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado