Lei Ordinária nº 14.111/2007
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DE FRAIBURGO, NO MUNICÍPIO DE FRAIBURGO.
LEI Nº 14.111, de 17 de setembro de 2007
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência: Dep. Romildo Titon Natureza: PL. 356/07 DO: 18.159 de 09/07/07 Fonte - ALESC/Coord. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DE FRAIBURGO, NO MUNICÍPIO DE FRAIBURGO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Aposentados e Pensionistas de Fraiburgo, com sede no Município de Fraiburgo.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 17 de setembro de 2007 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado