Lei Ordinária nº 14.115/2007
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE DE ENTRE RIOS, NO MUNICÍPIO DE ENTRE RIOS.
LEI Nº 14.115, de 18 de setembro de 2007
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência: Dep. Reno Caramori Natureza: PL. 213/07 DO: 18.209 de 18/09/07 Fonte - ALESC/Coord. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE DE ENTRE RIOS, NO MUNICÍPIO DE ENTRE RIOS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Entre Rios, com sede no Município de Entre Rios e foro na Comarca de Xaxim.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 18 de setembro de 2007 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado