Lei Ordinária nº 14.118/2007
INSTITUI A SEMANA DA SEGURANÇA DO MOTOCICLISTA NO ESTADO DE SANTA CATARINA.
LEI Nº 14.118, de 25 de setembro de 2007
(Revogada pela Lei nº 16.719 /2015) Procedência: Dep. Gelson Merísio Natureza: PL. 111/07 DO: 18.214 de 25/09/07 Fonte - ALESC/Coord. Documentação INSTITUI A SEMANA DA SEGURANÇA DO MOTOCICLISTA NO ESTADO DE SANTA CATARINA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana da Segurança do Motociclista no Estado de Santa Catarina.
Art. 2º O objetivo da Semana é realizar eventos que conscientizem a população sobre o uso de motociclos, proporcionando gradativa redução de acidentes nessa modalidade de transporte, dentre eles: I - campanha educativa para redução do número de acidentes; II - campanha educativa voltada para a pilotagem responsável; III - campanha educativa contra o uso de álcool; IV - fiscalização intensiva do uso de equipamentos de segurança; e V - passeio de motociclistas pela segurança. Parágrafo Único - As atividades de que trata esta Lei, dar-se-ão, anualmente, na última semana do mês de julho, e serão coordenadas pelo Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 25 de setembro de 2007 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado