Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 14.125/2007

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO CATARINENSE DE APOIO SOCIAL E EDUCACIONAL À FAMÍLIA, NO MUNICÍPIO DE LAGES.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 14.125, de 01 de outubro de 2007

(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência: Dep. Julio Garcia Natureza: PL. 319/07 DO: 18.218 de 01/10/07 Fonte - ALESC/Coord. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO CATARINENSE DE APOIO SOCIAL E EDUCACIONAL À FAMÍLIA, NO MUNICÍPIO DE LAGES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Catarinense de Apoio Social e Educacional à Família, com sede no Município de Lages.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 01 de outubro de 2007 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado