Lei Ordinária nº 14.125/2007
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO CATARINENSE DE APOIO SOCIAL E EDUCACIONAL À FAMÍLIA, NO MUNICÍPIO DE LAGES.
LEI Nº 14.125, de 01 de outubro de 2007
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência: Dep. Julio Garcia Natureza: PL. 319/07 DO: 18.218 de 01/10/07 Fonte - ALESC/Coord. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO CATARINENSE DE APOIO SOCIAL E EDUCACIONAL À FAMÍLIA, NO MUNICÍPIO DE LAGES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Catarinense de Apoio Social e Educacional à Família, com sede no Município de Lages.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 01 de outubro de 2007 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado