Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 14.129/2007

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO DE RECUPERAÇÃO REVIVER - CRER, DO MUNICÍPIO DE CHAPECÓ.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 14.129, de 05 de outubro de 2007

(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência: Dep. Gelson Merísio Natureza: PL 266/07 DO: 18.222 de 05/10/07 Fonte - ALESC/Coord. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO DE RECUPERAÇÃO REVIVER - CRER, DO MUNICÍPIO DE CHAPECÓ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Centro de Recuperação Reviver - CRER, com sede e foro na Cidade e Comarca de Chapecó.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 05 de outubro de 2007 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado