Lei Ordinária nº 14.130/2007
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ACADEMIA CRICIUMENSE DE FILOSOFIA, NO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
LEI Nº 14.130, de 05 de outubro de 2007
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência: Dep. Clésio Salvaro Natureza: PL. 353/07 DO: 18.222 de 05/10/07 Fonte - ALESC/Coord. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ACADEMIA CRICIUMENSE DE FILOSOFIA, NO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Academia Criciumense de Filosofia, com sede e foro no Município e Comarca de Criciúma.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 05 de outubro de 2007 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado