Lei Ordinária nº 14.139/2007
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE MOVIMENTO JOVEM CIDADÃO, DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS.
LEI Nº 14.139, de 17 de outubro de 2007
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência: Deptª Odete de Jesus Natureza: PL. 248/07 DO: 18.230 de 18/10/07 Fonte - ALESC/Coord. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE MOVIMENTO JOVEM CIDADÃO, DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Beneficente Movimento Jovem Cidadão, com sede no Município de Florianópolis e foro na Comarca da Capital.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 17 de outubro de 2007 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado