Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 14.142/2007

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO BELA VISTA, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE ITUPORANGA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 14.142, de 17 de outubro de 2007

(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência: Dep. Jailson Lima da Silva Natureza: PL. 411/07 DO: 18.230 de 18/10/07 Fonte - ALESC/Coord. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO BELA VISTA, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE ITUPORANGA. DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO BOA VISTA, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE ITUPORANGA. (Redação dada pela Lei nº 14.511 /2008)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Moradores do Bairro Bela Vista, com sede no Município de Ituporanga.

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Moradores do Bairro Boa Vista, com sede no Município de Ituporanga. (Redação acrescida pela Lei nº 14.511 /2008)

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 17 de outubro de 2007 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado