Lei Ordinária nº 14.160/2007
ALTERA O § 3º DO ART. 1º DA LEI Nº 13.669, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2005.
LEI Nº 14.160, de 26 de outubro de 2007
Procedência: Mesa Diretora
Natureza: PL. 460/07
DO. 18.236 de 26/10/2007
Fonte - ALESC / Coord. Documentação
ALTERA O
§ 3º DO ART. 1º DA LEI Nº 13.669 , DE 28 DE DEZEMBRO DE 2005.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O
§ 3º do art. 1º da Lei nº 13.669 , de 28 de dezembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ...
...
§ 3º O vencimento dos cargos integrantes do grupo de atividades de direção e assessoramento superior, código PL/DAS-8, tem como parâmetro remuneratório o fixado para a classe de cargo de Procurador, assegurada a isonomia com as respectivas chefias mediante gratificação." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 26 de outubro de 2007
LEONEL ARCÂNGELO PAVAN
Governador do Estado, em exercício
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 13669/2005 de 28/12/2005