Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 14.163/2007

INSTITUI O DIA ESTADUAL DOS CLUBES DE CAÇA E TIRO.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 14.163, de 26 de outubro de 2007

(Revogada pela Lei nº 16.719 /2015) Procedêcia - Dep. Rogério Mendonça Natureza: PL. 391/07 DO. 18.236 de 26/10/07 Fonte - ALESC/Coord. Documentação INSTITUI O DIA ESTADUAL DOS CLUBES DE CAÇA E TIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual dos Clubes de Caça e Tiro, a ser comemorado, anualmente, no dia 22 de março.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 26 de outubro de 2007 LEONEL ARCÂNGELO PAVAN Governador do Estado, em exercício