Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 14.168/2007

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O ASILO SANTA LUZIA, NO MUNICÍPIO DE TIJUCAS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 14.168, de 26 de outubro de 2007

(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência: Dep. Rogério Mendonça Natureza: PL. 383/07 DO. 18.236 de 26/10/2007 Fonte - ALESC/Coord. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O ASILO SANTA LUZIA, NO MUNICÍPIO DE TIJUCAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Asilo Santa Luzia, com sede no Município de Tijucas.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 26 de outubro de 2007 LEONEL ARCÂNGELO PAVAN Governador do Estado, em exercício