Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 14.173/2007

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 13.401, DE 2005, QUE AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE IMÓVEL NO MUNICÍPIO DE SÃO JOAQUIM.

LEI Nº 14.173, de 01 de novembro de 2007

Procedência: Governamental

Natureza: PL. 328/07

DO. 18.240 de 01/11/2007

Fonte - ALESC/Coord.Documentação

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 13.401 , DE 2005, QUE AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE IMÓVEL NO MUNICÍPIO DE SÃO JOAQUIM.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 2º da Lei nº 13.401 , de 04 de julho de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º A aquisição do imóvel de que trata esta Lei tem por finalidade regularizar a atual ocupação do imóvel pela Escola de Educação Básica Rocha Pombo e a construção do Quartel do Corpo de Bombeiros Militar de São Joaquim.

Parágrafo Único - À Escola de Educação Básica Rocha Pombo fica destinada área de 28.200,00 m2 (vinte e oito mil e duzentos metros quadrados) e ao Quartel do Corpo de Bombeiros Militar de São Joaquim área de 1.800,00 m2 (mil e oitocentos metros quadrados)." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 01 de novembro de 2007

LEONEL ARCÂNGELO PAVAN

Governador do Estado, em exercício

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 13401/2005 de 04/07/2005