Lei Ordinária nº 14.183/2007
ALTERA O ART. 3º DA LEI Nº 12.571, DE 2003, QUE PROÍBE EXIGÊNCIA DE DEPÓSITO PARA INTERNAÇÃO HOSPITALAR DE EMERGÊNCIA.
LEI Nº 14.183, de 01 de novembro de 2007
Procedência: Deptª Odete de Jesus
Natureza: PL. 271/07
DO: 18.240 de 01/11/07
Fonte - ALESC/Coord. Documentação
ALTERA O ART. 3º DA LEI Nº 12.571 , DE 2003, QUE PROÍBE EXIGÊNCIA DE DEPÓSITO PARA INTERNAÇÃO HOSPITALAR DE EMERGÊNCIA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 3º da Lei nº 12.571 , de 04 de abril de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º Ficam os hospitais da rede pública e privada, obrigados a fixarem em local visível placa ou cartaz com dimensões mínimas de 30 cm (trinta centímetros) por 50 cm (cinqüenta centímetros), contendo o seguinte texto: Proibida a exigência de depósito de qualquer natureza como condição para internamento de pacientes, conforme Lei Estadual."(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 01 de novembro de 2007
LEONEL ARCÂNGELO PAVAN
Governador do Estado, em exercício
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 12571/2003 de 04/04/2003