Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 14.189/2007

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE JUDÔ ONO, DE SÃO JOSÉ.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 14.189, de 01 de novembro de 2007

(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência: Dep. Antonio Aguiar Natureza: PL. 398/07 DO: 18.240 de 01/11/07 Fonte - ALESC/Coord. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE JUDÔ ONO, DE SÃO JOSÉ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Judô Ono, com sede no Município de São José.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 01 de novembro de 2007 LEONEL ARCÂNGELO PAVAN Governador do Estado, em exercício