Lei Ordinária nº 14.191/2007
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO KAT SCHÜRMANN, NO MUNICÍPIO DE BOMBINHAS.
LEI Nº 14.191, de 01 de novembro de 2007
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência: Dep. Serafim Venzon Natureza: PL. 432/07 DO: 18.240 de 01/11/07 Fonte - ALESC/Coord. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO KAT SCHÜRMANN, NO MUNICÍPIO DE BOMBINHAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Instituto Kat Schürmann, com sede no Município de Bombinhas.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 01 de novembro de 2007 LEONEL ARCÂNGELO PAVAN Governador do Estado, em exercício