Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 14.193/2007

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 13.337, DE 2005, QUE AUTORIZA O ESTADO DE SANTA CATARINA A PRESTAR AVAL PARA A COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUAS E SANEAMENTO - CASAN.

LEI Nº 14.193, de 20 de novembro de 2007

Procedência: Governamental

Natureza: MPV. 138/07 - PCL. 138/07

DO: 18.250 de 20/11/07

Fonte - ALESC/Coord. Documentação

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 13.337 , DE 2005, QUE AUTORIZA O ESTADO DE SANTA CATARINA A PRESTAR AVAL PARA A COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUAS E SANEAMENTO - CASAN.

Faço saber que o Governador do Estado de Santa Catarina, de acordo com o art. 51 da Constituição Estadual, adotou a Medida Provisória nº 138, de 17 de outubro de 2007, e eu, Deputado Julio Garcia, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado, para os efeitos do disposto no

§ 8º do art. 311 do Regimento Interno, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 13.337 , de 08 de março de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica o Estado de Santa Catarina autorizado a prestar aval para a Companhia Catarinense de Águas e Saneamento - CASAN obter financiamento com recursos provenientes do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS e do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT, por intermédio de instituições bancárias públicas ou privadas, no valor de até R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais), para a execução e implementação de obras em sistemas de saneamento básico, observada a prioridade definida pela Lei nº 12.295 , de 27 de junho de 2002." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 20 de novembro de 2007

Deputado Julio Garcia

Presidente

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 13337/2005 de 08/03/2005