Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 14.198/2007

RECONHECE O MUNICÍPIO DE SANTA ROSA DE LIMA COMO CAPITAL CATARINENSE DA AGROECOLOGIA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 14.198, de 20 de novembro de 2007

(Revogada pela Lei nº 16.722 /2015) Procedência: Dep. Joares Ponticelli e outros Natureza: PL. 443/07 DO: 18.159 de 09/07/07 Fonte - ALESC/Coord. Documentação RECONHECE O MUNICÍPIO DE SANTA ROSA DE LIMA COMO CAPITAL CATARINENSE DA AGROECOLOGIA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido o Município de Santa Rosa de Lima como Capital Catarinense da Agroecologia.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 20 de novembro de 2007 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado