Lei Ordinária nº 14.213/2007
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CLUBE DE MÃES UNIDAS DO BANDEIRANTES, DE BLUMENAU.
LEI Nº 14.213, de 26 de novembro de 2007
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência: Deptª Ana Paula Lima Natureza: PL. 242/07 DO: 18.254 de 26/11/07 Fonte - ALESC/Coord. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CLUBE DE MÃES UNIDAS DO BANDEIRANTES, DE BLUMENAU.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Clube de Mães Unidas do Bandeirantes, com sede no Município de Blumenau.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 26 de novembro de 2007 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado