Estadual · Santa Catarina
Lei Ordinária nº 14.214/2007
INSTITUI O DIA ESTADUAL DO ATLETA PROFISSIONAL DE FUTEBOL.
As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência
LEI Nº 14.214, de 26 de novembro de 2007
(Revogada pela Lei nº 16.719 /2015) Procedência: Professor Grando Natureza: 245/07 DO: 18.254 de 26/11/07 Fonte - ALESC/Coord. Documentação INSTITUI O DIA ESTADUAL DO ATLETA PROFISSIONAL DE FUTEBOL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o dia 6 de setembro como o Dia Estadual do Atleta Profissional de Futebol.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 26 de novembro de 2007 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado