Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 14.215/2007

INSTITUI O DIA DO PROFISSIONAL DE BELEZA NO ESTADO DE SANTA CATARINA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 14.215, de 26 de novembro de 2007

(Revogada pela Lei nº 16.719 /2015) Procedência: Dep. Antônio Aguiar Natureza: PL. 392/07 DO: 18.254 de 26/11/07 Fonte - ALESC/Coord. Documentação INSTITUI O DIA DO PROFISSIONAL DE BELEZA NO ESTADO DE SANTA CATARINA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia do Profissional de Beleza, no âmbito do Estado de Santa Catarina, a ser comemorado no dia 23 de setembro.

Art. 2º Estão incluídos na categoria de Profissionais de Beleza, cabeleireiros (as), barbeiros, manicures, pedicures, depiladoras, podólogos (as), maquiadores (as), massagistas, esteticistas e afins.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 26 de novembro de 2007 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado