Lei Ordinária nº 14.216/2007
RECONHECE O MUNICÍPIO DE ITAPEMA COMO CAPITAL CATARINENSE DE ULTRALEVES.
LEI Nº 14.216, de 26 de novembro de 2007
(Revogada pela Lei nº 18176 /2021) (Revogada pela Lei nº 16.722 /2015) Procedência: Dep. Pedro Baldissera e outros Natureza: PL. 459/07 DO: 18.254 de 26/11/07 Fonte - ALESC/Coord. Documentação RECONHECE O MUNICÍPIO DE ITAPEMA COMO CAPITAL CATARINENSE DE ULTRALEVES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido o Município de Itapema como a Capital Catarinense de Ultraleves.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 26 de novembro de 2007 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado