Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 14.217/2007

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA FIXAÇÃO DE CARTAZES OU PLACAS EM HOSPITAIS, POSTOS DE SAÚDE, AMBULATÓRIOS E FUNERÁRIAS, COM INFORMAÇÕES SOBRE O DPVAT.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 14.217, de 28 de novembro de 2007

(Revogada pela Lei Complementar nº 656 /2015) Procedência: Dep. Nilson Gonçalves Natureza: PL. 147/07 DO: 18.256 de 28/11/07 Veto total rejeitado - MSV 292/07 Fonte - ALESC/Coord. Documentação DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA FIXAÇÃO DE CARTAZES OU PLACAS EM HOSPITAIS, POSTOS DE SAÚDE, AMBULATÓRIOS E FUNERÁRIAS, COM INFORMAÇÕES SOBRE O DPVAT.

Eu, Deputado Julio Garcia, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, de acordo com o disposto no art. 54,

§ 7º, da Constituição do Estado e do art. 304,

§ 1º do Regimento Interno, promulgo a presente Lei:

Art. 1º Fica estabelecido que em todos os hospitais, postos de saúde, ambulatórios e demais estabelecimentos de saúde públicos e privados, postos militares e funerárias, deverão ser fixados e mantidos avisos sobre o seguro obrigatório de danos causados por veículos automotores de vias terrestres - DPVAT. Parágrafo Único - Os cartazes, placas ou adesivos deverão conter: quem pode usar, beneficiário em caso de morte, beneficiário em caso de invalidez permanente, acidente com mais de uma vítima, acidente com veículos infratores e valores de indenização estabelecidos pela Resolução CNSP 112, de 2004.

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de trinta dias a contar da data de sua publicação.

Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei ocorrerão à conta de dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 28 de novembro de 2007 Deputado Julio Garcia Presidente