Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 14.232/2007

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O HOSPITAL ARQUIDIOCESANO CÔNSUL CARLOS RENAUX, NO MUNICÍPIO DE BRUSQUE.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 14.232, de 03 de dezembro de 2007

(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência: Dep. Dagomar Carneiro Natureza: PL. 461/07 DO: 18.259 de 03/12/07 Fonte - ALESC/Coord. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O HOSPITAL ARQUIDIOCESANO CÔNSUL CARLOS RENAUX, NO MUNICÍPIO DE BRUSQUE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Hospital Arquidiocesano Cônsul Carlos Renaux, com sede no Município de Brusque.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 03 de dezembro de 2007 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado