Lei Ordinária nº 14.233/2007
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A REDE FEMININA DE COMBATE AO CÂNCER DE FLORIANÓPOLIS, NO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS.
LEI Nº 14.233, de 03 de dezembro de 2007
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência: Denato Hinnig Natureza: PL. 464/07 DO: 18.259 de 03/12/07 Fonte - ALESC/Coord. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A REDE FEMININA DE COMBATE AO CÂNCER DE FLORIANÓPOLIS, NO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Rede Feminina de Combate ao Câncer de Florianópolis, com sede no Município de Florianópolis.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 03 de dezembro de 2007 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado