Lei Ordinária nº 14.234/2007
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA REALIZAÇÃO DE EXAME DE ECOCARDIOGRAMA NOS RECÉM-NASCIDOS PORTADORES DE SÍNDROME DE DOWN NO ESTADO DE SANTA CATARINA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 14.234, de 03 de dezembro de 2007
(Revogada pela Lei nº 17.292 /2017) Procedência: Governamental Natureza: PL. 457/07 DO: 18.259 de 03/12/07 Fonte - ALESC/Coord. Documentação DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA REALIZAÇÃO DE EXAME DE ECOCARDIOGRAMA NOS RECÉM-NASCIDOS PORTADORES DE SÍNDROME DE DOWN NO ESTADO DE SANTA CATARINA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Todas as crianças recém-nascidas portadoras de Síndrome de Down no Estado de Santa Catarina devem ser submetidas ao exame de ecocardiograma.
Art. 2º Fica garantida a realização do referido exame em todos os estabelecimentos de saúde públicos ou privados credenciados ao Sistema Único de Saúde - SUS, mediante prescrição médica previamente autorizada pelo gestor.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 03 de dezembro de 2007 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado