Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 14.235/2007

DENOMINA RODOVIA ALFREDO GUSTAVO BRILLINGER A RODOVIA SC-285, TRECHO ENTRONCAMENTO SC-108 - ENTRONCAMENTO SC-448 (ERMO) COM ENTRONCAMENTO SC-108 (TURVO).

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 14.235, de 03 de dezembro de 2007

(Revogada pela Lei nº 16.720 /2015) Procedência: Dep. Julio Garcia Natureza: PL. 448/07 DO: 18.259 de 03/12/07 Fonte - ALESC/Coord. Documentação DENOMINA RODOVIA ALFREDO GUSTAVO BRILLINGER A RODOVIA SC-285, TRECHO ENTRONCAMENTO SC-108 - ENTRONCAMENTO SC-448 (ERMO) COM ENTRONCAMENTO SC-108 (TURVO).

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Rodovia Alfredo Gustavo Brillinger a Rodovia SC-285, trecho entroncamento SC-108 - entroncamento SC-448 (Ermo) com entroncamento SC-108 (Turvo).

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 03 de dezembro de 2007 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado