Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 14.236/2007

DENOMINA RODOVIA FRANCISCO MAGNO VIEIRA, TRECHO DA SC-405, NO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 14.236, de 03 de dezembro de 2007

(Revogada pela Lei nº 16.720 /2015) Procedência: Dep. João Henrique Blasi Natureza: PL. 449/07 DO: 18.259 de 03/12/07 Fonte - ALESC/Coord. Documentação DENOMINA RODOVIA FRANCISCO MAGNO VIEIRA, TRECHO DA SC-405, NO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Rodovia Francisco Magno Vieira, o trecho da SC-405 compreendido entre o entroncamento com a SC-401, acesso ao Bairro Carianos, e o entroncamento com a Rodovia SC-406, acesso ao Bairro Morro das Pedras, no Município de Florianópolis.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 03 de dezembro de 2007 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado