Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 14.237/2007

DENOMINA RODOVIA BEATA ALBERTINA BERKENBROCK, O TRECHO DA SC-407, COMPREENDIDO ENTRE A SEDE DO MUNICÍPIO DE SÃO MARTINHO E A LOCALIDADE DE SÃO LUIZ, NO MUNICÍPIO DE IMARUÍ.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 14.237, de 03 de dezembro de 2007

(Revogada pela Lei nº 16.720 /2015) Procedência: Dep. Joares Ponticelli Natureza: PL. 394/07 DO: 18.259 de 03/12/07 Fonte - ALESC/Coord. Documentação DENOMINA RODOVIA BEATA ALBERTINA BERKENBROCK, O TRECHO DA SC-407, COMPREENDIDO ENTRE A SEDE DO MUNICÍPIO DE SÃO MARTINHO E A LOCALIDADE DE SÃO LUIZ, NO MUNICÍPIO DE IMARUÍ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Rodovia Beata Albertina Berkenbrock o trecho da SC-407 compreendido entre a sede do Município de São Martinho e a Localidade de São Luiz, no Município de Imaruí.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 03 de dezembro de 2007 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado