Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 14.239/2007

INSTITUI A MÚSICA "LA MERICA", COMO TEMA DA COLONIZAÇÃO ITALIANA NO ESTADO DE SANTA CATARINA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 14.239, de 05 de dezembro de 2007

(Revogada pela Lei nº 17565 /2018) Procedência: Dep. Clésio Salvaro Natureza: PL. 169/07 DO: 18.261 de 05/12/07 Fonte - ALESC/Coord. Documentação INSTITUI A MÚSICA "LA MERICA", COMO TEMA DA COLONIZAÇÃO ITALIANA NO ESTADO DE SANTA CATARINA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica oficializada, no Estado de Santa Catarina, a música "La Merica", como tema da colonização italiana, conforme Anexo Único, desta Lei. Parágrafo Único - A presente Lei faz parte das comemorações dos 130 anos de colonização italiana no Estado de Santa Catarina.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 05 de dezembro de 2007 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado

ANEXO ÚNICO `MÈRICA`, `MÈRICA`, `MÈRICA` AUTOR: ANGELO GIUSTI TRANSCRIÇÃO: NERI ANTONIO MILANEZ Dal`Italia noi siamo partiti siamo partiti col nostro onore. trentasei giorni di macchina e vapore e in `Mèrica` noi siamo arrivà Estr. `Mèrica`, `Mèrica`, `Mèrica` Cosa sarà la sta `Mèrica` `Mèrica`, `Mèrica`, `Mèrica` I`è un bel mazzolino di fior. E nella `Mèrica` noi siamo arrivati non abbiam trovato nè paia e nè fieno abbiam dormito sul nudo terreno come le bestie abbiam riposà E la `Mèrica` l`è lunga e l`è larga l`è circondata di monti e di piani e con la industria dei nostri italiani abbiam formato paesi e città.