Lei Ordinária nº 14.240/2007
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO UNIDOS EM COMUNIDADE, NO MUNICÍPIO DE FRAIBURGO.
LEI Nº 14.240, de 05 de dezembro de 2007
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência: Dep. Reno Caramori Natureza: PL. 352/07 DO: 18.261 de 05/12/07 Fonte - ALESC/Coord. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO UNIDOS EM COMUNIDADE, NO MUNICÍPIO DE FRAIBURGO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Unidos em Comunidade, com sede e foro no Município e Comarca de Fraiburgo.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 05 de dezembro de 2007 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado