Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 14.247/2007

DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DA COBRANÇA DE TAXA PELA EXPEDIÇÃO DE DIPLOMAS UNIVERSITÁRIOS POR INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR PRIVADAS, UNIVERSIDADES PÚBLICAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS DE DIREITO PRIVADO ESTADUAIS.

LEI Nº 14.247, de 18 de dezembro de 2007

Procedência: Dep. Jorginho Mello

Natureza: PL 160/2007

DO: 18.270 de 18/12/2007

Veto Total - MSV/00370/2007

DA. 5.840 de 18/12/07

Fonte - ALESC/Coord. Documentação

DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DA COBRANÇA DE TAXA PELA EXPEDIÇÃO DE DIPLOMAS UNIVERSITÁRIOS POR INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR PRIVADAS, UNIVERSIDADES PÚBLICAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS DE DIREITO PRIVADO ESTADUAIS.

Eu, Deputado Julio Garcia, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, de acordo com o disposto no art. 54,

§ 7º, da Constituição do Estado e do art. 304,

§ 1º do Regimento Interno, promulgo a presente Lei:

Art. 1º Fica proibida a cobrança de taxa para expedição de diploma pelas instituições de ensino superior privadas, universidades públicas e fundações públicas de direito privado estaduais.

Art. 2º O Poder Executivo, com vistas ao cumprimento do disposto no art. 5º, II, art. 12 e art. 14 da Lei Complementar federal nº 101 , de 4 de maio de 2000, estimará o montante da renúncia fiscal decorrente do disposto nesta Lei e o incluirá no demonstrativo a que se refere o

§ 6º do art. 165 da Constituição Federal, que acompanhará o projeto de lei orçamentária cuja apresentação ocorrer após sessenta dias da publicação desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do exercício subseqüente àquele em que for implementado o disposto no artigo anterior.

PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 18 de dezembro de 2007

DEPUTADO JULIO GARCIA

Presidente

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.