Lei Ordinária nº 14.248/2007
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A UNIÃO DOS GRUPOS DA TERCEIRA IDADE DO MUNICÍPIO DE BIGUAÇU.
LEI Nº 14.248, de 19 de dezembro de 2007
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência: Dep. César Souza Júnior Natureza: PL 393/2007 DO: 18.271 de 19/12/2007 Fonte - ALESC/Coord. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A UNIÃO DOS GRUPOS DA TERCEIRA IDADE DO MUNICÍPIO DE BIGUAÇU.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a União dos Grupos da Terceira Idade do Município de Biguaçu, com sede e foro no Município e Comarca de Biguaçu.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 19 de dezembro de 2007 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado