Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 14.249/2007

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE SURF DA PRAIA DO LUZ E IBIRAQUERA, NO MUNICÍPIO DE IMBITUBA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 14.249, de 19 de dezembro de 2007

(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência: Dep. João Henrique Blasi Natureza: PL 510/2007 DO: 18.271 de 19/12/2007 Fonte - ALESC/Coord. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE SURF DA PRAIA DO LUZ E IBIRAQUERA, NO MUNICÍPIO DE IMBITUBA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Surf da Praia do Luz e Ibiraquera, com sede no Município de Imbituba.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 19 de dezembro de 2007 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado