Lei Ordinária nº 14.253/2007
INSTITUI A SEMANA DE CELEBRAÇÃO DA CULTURA E DOS MOVIMENTOS EVANGÉLICOS NO ESTADO DE SANTA CATARINA.
LEI Nº 14.253, de 19 de dezembro de 2007
(Revogada pela Lei nº 16.719 /2015) Procedência: Dep. Joares Ponticelli Natureza: PL 345/2006 DO: 18.271 de 19/12/2007 Fonte - ALESC/Coord. Documentação INSTITUI A SEMANA DE CELEBRAÇÃO DA CULTURA E DOS MOVIMENTOS EVANGÉLICOS NO ESTADO DE SANTA CATARINA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana de Celebração da Cultura e dos Movimentos Evangélicos no Estado de Santa Catarina, a acontecer anualmente, de 24 a 30 de novembro.
Art. 2º São instituídos, durante a Semana de Celebração da Cultura e dos Movimentos Evangélicos, os seguintes dias de homenagens: I - aos músicos evangélicos; II - aos atores evangélicos; III - aos escritores evangélicos; IV - aos movimentos de jovens evangélicos; V - aos movimentos de senhoras evangélicas; VI - às mulheres e aos homens missionários que se dedicam à difusão dos princípios cristãos evangélicos; e VII - aos grupos de crianças e adolescentes evangélicos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 19 de dezembro de 2007 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado