Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 14.255/2007

ESTABELECE QUE AS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS NO ÂMBITO DO ESTADO DE SANTA CATARINA DEVERÃO DISPOR DE ATENDIMENTO ESPECIALIZADO AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA AUDITIVA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 14.255, de 19 de dezembro de 2007

(Revogada pela Lei nº 17.292 /2017) Procedência: Dep. Elizeu Mattos Natureza: PL 438/2007 DO: 18.271 de 19/12/2007 Fonte - ALESC/Coord. Documentação ESTABELECE QUE AS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS NO ÂMBITO DO ESTADO DE SANTA CATARINA DEVERÃO DISPOR DE ATENDIMENTO ESPECIALIZADO AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA AUDITIVA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º As instituições financeiras no âmbito do Estado de Santa Catarina, deverão oferecer atendimento especial através da linguagem prevista na Lei Federal nº 10.436 , de 24 de abril de 2002, às pessoas portadoras de deficiência auditiva para fornecimento de informações orais ao consumidor.

Art. 2º Para os fins dispostos nesta Lei, considera-se atendimento especializado, aquele prestado por funcionário com conhecimentos em Libras, linguagem utilizada pelos portadores de deficiência auditiva.

Art. 3º As instituições financeiras terão um prazo de cento e oitenta dias para se adequarem a esta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 19 de dezembro de 2007 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado